Foto: CPRH / divulgação
Dois mil oitocentos e vinte oito. O expressivo número é resultado da soma de todos os autos de infração lavrados pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), do início de 2017 até maio deste ano - uma média de cinco por dia. Em uma ordem de escala, a primeira e maior causa que alavancou o quantitativo de autos foi a documentação intempestiva - aquela que é entregue pelas empresas após o vencimento do prazo estipulado pelo órgão. Em segundo e terceiro lugar, respectivamente, ficaram as infrações ambientais relacionadas à fauna e à flora.
Em Pernambuco, esses são os principais problemas que despontam como os mais recorrentes, segundo levantamento da CPRH - um cenário desanimador, tendo em vista que, nesta terça-feira (5), o calendário marca o Dia Mundial do Meio Ambiente. No Estado, o órgão é o único à frente do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental após a vigência da Lei Complementar nº 140, de abril de 2011, quando o Ibama repassou a responsabilidade para a gestão estadual por meio de assinatura de acordo de cooperação técnica.
Esses problemas ganharam evidência, principalmente, nos últimos três anos, quando novas tecnologias de informação e reforços estruturais foram incorporados à gestão do órgão estadual, reconhece o diretor-presidente da CPRH, Eduardo Elvino, graças aos investimentos dos Bancos Mundial e Interamericano de Desenvolvimento por meio de solicitações do Governo de Pernambuco. “Tem sido essencial esse apoio estrutural para fechar o cerco contra os infratores. Ganhamos novas cinco viaturas, adquirimos GPS, câmeras fotográficas, drones e ainda contamos com o SIG Caburé, que é um sistema de geolocalização para que identifiquemos as infrações ambientais de forma otimizada”, afirma ele, que também é engenheiro florestal e mestre em tecnologia ambiental.
A cada três meses, a equipe de fiscalização vai aos locais pré-mapeados pelos equipamentos a fim de flagrar os delitos ambientais. Porém, no rol de crimes ambientais - o que foge do caráter administrativo, como é o caso da documentação intempestiva - o tráfico de animais silvestres tem sido a infração ambiental mais recorrente em relação à fauna. Essa realidade, salienta o gestor, ficou mais perceptível após vistorias feitas em conjunto com a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), da Polícia Militar.
“O tráfico tem sido algo cada vez mais recorrente porque Pernambuco é rota porque tem a facilidade da malha viária e da existência de biomas bem conservados. Tudo isso contribui para que essa infração seja corriqueira quando vamos a campo”, justifica Elvino. No Brasil, o tráfico de animais silvestres só perde para o de armas e drogas, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Durante as vistorias, outro crime à fauna que tem sido comum são as rinhas de galo. “As pessoas não têm o mínimo de noção do grau de estresse e de maus tratos que causam a esses animais”, complementa Elvino.
As operações também contam com o apoio das Polícias Federal e Civil, além das brigadas ambientais municipais. Já em relação à flora, destacaram-se o corte ilegal de árvores, desmatamento por queimadas e supressão de vegetação nativa. “Há um problema sério de grilagem. As pessoas invadem áreas de floresta, desmatam, loteiam e vendem o terreno para a construção de casas. A gente autua e a multa é aplicada de acordo com a supressão da área suprimida”, detalha.
No momento da autuação, leva-se em conta o estado da vegetação, se é uma floresta madura (que nunca teve intervenção humana) ou se está em regeneração. Os autos e as multas, explica o diretor-presidente, tem como principal norteador a Lei de Crimes Ambientais e também legislações federais, como o Código Florestal. “A legislação também permite que 14 municípios licenciem os empreendimentos, desde que o impacto seja local. Mas, os gestores têm que entender é que a gestão ambiental tem que ser completa. Ou seja, licenciar, fiscalizar e monitorar”, observa.
Mas, na prática, as leis funcionam?
O problema, criticam especialistas, é que as legislações em prol do meio ambiente não têm penalidades tão duras ao ponto de coibir a reincidência das infrações. Durante as fiscalizações que resultam na apreensão de animais silvestres, o desfecho é sempre o mesmo: os animais são recolhidos ao Centro de Animais Silvestres Tangara, espaço situado no bairro da Guabiraba, Zona Norte do Recife, e administrado pela CPRH, enquanto os infratores são encaminhados à delegacia mais próxima, onde prestam depoimento, assinam um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para que possam responder futuramente por crime ambiental e são liberados em seguida - mas, fica a incerteza de que os casos são levados à frente. Para o coordenador de projetos do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), Joaquim Freitas, a baixa efetividade na penalização de crimes ambientais também é reflexo de como é o processo de julgamento.
“As ações se arrastam por anos até que se tenha um veredito e que se possa realmente responsabilizar os culpados”, observa. Porém, pondera Freitas, quando se fala de leis ambientais num contexto geral, é preciso analisar sob óticas separadas os tipos de infração, à medida que existem aquelas que o poder público identificará mais facilmente e outras que seria necessária uma denúncia ou ação de fiscalização na hora da infração. “Uma pessoa que comete crime ambiental na sua propriedade, como o uso indiscriminado de agrotóxicos perto de rios, por exemplo, a fiscalização se torna mais difícil.
Por exemplo, temos hoje em Pernambuco um passivo onde mais de 60% das áreas de preservação permanente não possuem cobertura vegetal, e grande parte desses passivos estão localizados em grandes propriedades rurais”, afirma. Considerando o tamanho da equipe e aparelhamento, os órgãos ambientais tentam atuar em fiscalização dessas atividades, mas, considera o especialista, é necessária uma maior estrutura para que se ganhe efetividade nessa atuação.
Para Freitas, o êxito dialoga não só com uma reestruturação dos órgãos ambientais como um todo, mas também com a contribuição da sociedade. “Faz-se necessário a população ajudar com denúncias para coibir a ação de infratores ambientais, até para auxiliar os órgãos fiscalizadores a flagrar eles no momento da infração”, reforça Freitas. Na CPRH, as denúncias podem ser feitas anonimamente para a ouvidoria do órgão por meio do (81) 3182.8923 ou pelo e-mail ouvidoriaambiental@cprh.pe.gov.br.
Folha PE