Publicada em 20/09/2019 às 08h29.
TST determina que Correios não desconte salário de grevistas
Correios decidiram descontar dias parados, mas TST revogou decisão.

Imagem: Fernando Fraz?o/Ag?ncia Brasil


O Tribunal Superior do Trabalho revogou a decis?o da Empresa de Correios e Tel?grafos de descontar dos trabalhadores os dias parados. Na ?ltima sexta-feira (13), mesmo depois do indicativo de suspens?o da greve, a estatal enviou aos funcion?rios comunicado do desconto pelos dias de paralisa??o.


Em sua decis?o, o ministro Maur?cio Delgado entendeu que compete ? Corte Superior e n?o ? empresa, resolver todas as quest?es relacionadas ? greve, o que vai acontecer no pr?ximo dia 2, durante o julgamento do diss?dio coletivo.


A reportagem teve acesso ao comunicado do ECT. Nele, os Correios afirmam que ?considerando as disposi??es da Consolida??o das Leis de Trabalho, em especial ao artigo 58, que trata da jornada de trabalho, oriento, por determina??o da diretoria executiva dos Correios, a todos os gestores da empresa, que procedam a correta anota??o da jornada de trabalho dos empregados junto ao sistema PGP, de moda que a aus?ncia ao trabalho em decorr?ncia da greve possam ser devidamente descontados dos sal?rios, com demais reflexos previstos na legisla??o e nos normativos internos?. O documento em quest?o, destinado aos diretores da ?rea, foi assinado pelo diretor de governan?a, compliance e seguran?a dos Correios, Celso Jos? Tiago.


Segundo o secret?rio do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios em Pernambuco (Sintect-PE), Hallison Ten?rio, ao receber esse comunicado, j? na sexta, um dia ap?s a audi?ncia de concilia??o que tratou do fim do movimento, a Federa??o Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios acionou o tribunal.


Na a??o, solicitou do tribunal a tutela de urg?ncia para determinar que a ECT n?o efetue os descontos salariais decorrentes dos dias de greve. ?Essa decis?o nos garante que essa e qualquer decis?o sobre os dias de paralisa??o seja julgada pelo TST, n?o de forma arbitr?ria pela empresa?, diz Ten?rio.


A reportagem entrou em contato com os Correios, mas at? o momento, a empresa n?o conseguiu responder ? nossa demanda.


FONTE: FOLHA PE 

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