Publicada em 25/04/2017 às 17h25.
Estabelecimentos têm obrigação de informar caso não aceitem cartão
Agora é lei.

Estabelecimentos comerciais precisam colocar placas informativas caso não aceitem pagamento em cartão ou cheque / Foto: JC Imagem

Estabelecimentos comerciais precisam colocar placas informativas caso não aceitem pagamento em cartão ou cheque
Foto: JC Imagem

Da Editoria de Política

 

 

Agora é lei. Estabelecimentos no Recife que não aceitem o pagamento com cartão de crédito, débito ou cheque precisam exibir uma placa com a informação para orientar o consumidor. 


O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), sancionou, no último dia 20, o projeto de lei 18.301, do Legislativo, que obriga os proprietários das lojas ou restaurantes a fixarem na entrada caso haja alguma restrição no pagamento. Pela lei, o texto a ser escrito fica a critério do empresário, mas a placa deve informar ainda o número do Procon/PE. A lei foi publicada no Diário Oficial do Recife, nesta terça-feira (25).


Em caso de descumprimento da legislação, o proprietário poderá sofrer punições, que variam de advertência a multas. O estabelecimento pode ser multado a partir da segunda infração e o valor pode oscilar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, sendo este valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


CONSUMIDOR

A autora do projeto de lei é a vereadora Michele Collins (PP) e o texto está em tramitação desde setembro de 2014.


“A iniciativa vem atender a coletividade, já que alguns estabelecimentos comerciais que não aceitam cheques, tampouco cartões de débito ou crédito, são omissos nesses casos. Muitos desses locais prestam tais informações ao consumidor apenas no momento de pagar a conta”, argumentou a vereadora, no projeto de lei.


JC Online

 

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