Imagem: TV Senado/Reprodução
O Senado aprovou o estado de calamidade pública no país nesta sexta-feira (20) em primeira sessão remota da história do parlamento brasileiro. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020 dá ao Executivo Federal a liberdade econômica para combater as crises na Saúde e na Economia provocadas pelo Coronavírus. O plenário virtual foi presidido pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), vice-presidente do Senado. O presidente, Davi Alcolumbre (DEM-AP), está em isolamento após testar positivo para o vírus.
Depois de aprovado, o decreto começa a valer imediatamente, sem precisar de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O decreto foi enviado ao Congresso, na quarta (18), como despacho presidencial que atende ao artigo 65 da Lei Complementar número 101 de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Com efeito, vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto - PIB mundial em 2020", justifica o texto do decreto.
"O choque adverso inicial nas perspectivas de crescimento do mundo esteve associado à desaceleração da China, que foi profundamente agravada pelo início da epidemia. Por concentrar quase um quinto do PIB mundial e ser destino de parcela substancial das exportações de vários países, aquele país vinha sendo o principal motor da economia mundial nos últimos anos, de modo que a súbita redução em sua taxa de crescimento por si só já implicaria efeitos adversos para os demais países", segue a matéria.
O texto foi aprovado na Câmara na terça-feira (17) e não será um cheque em branco para o governo. O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) criou, também, uma comissão, a ser composta por seis deputados, seis senadores e suplentes, para acompanhar e fiscalizar os gastos do governo. O relator foi o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).
FONTE: DP